Data 24/08/2010
Imunidade
É o obstaculo decorrente de regra da constituição à incidência de regra jurídica de tributação. O que imune não pode ser tributado. A imunidade impede que a lei defina como hipótese de incidência tributaria aquilo que é imune.
Imunidade é regra constitucional, por isso sobre poe a qualquer lei.
Imunidade é a não incidência constitucionalmente qualificada de tributos.
Ela limita a competência
Imunidade Isenção
Partidos políticos (Entidades L Lei cobra
sindicais dos trabalhadores, ou
instituições de educação e E Lei impede cobrança
assistência social ).
Jornais,livros, revistas e I
periódicos, bem como os
papeis destinados a sua
confecção .
Pessoas politicas.
Templos de quaisquer culpo.
Os partidos políticos não sofrem tributação porque eles são agasalhados pela imunidade tributaria, não podendo portanto haver criação de lei para a incidência tributaria.
Isenção segundo a doutrina de Roqui Antônio Carrazza isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo. Na isenção haverá a publicação de uma lei que decreta a cobrança do tributo e, posteriormente, haverá a decretação de uma lei que fará a dispensa legal de arrecadação de tributos
A constituição federal em seu artigo 145 e código tributário nacional no artigo 5º relaciona as diferentes especies de tributos sendo eles:
Imposto
Taxa
Contribuições de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuição de iluminação
Duas correntes são existentes para a classificação das especies tributarias.
Segundo essa corrente existem 5 especies do gênero tributo, mas uma certa parcela da doutrina entende que há uma outra especie ainda relacionada.
Uma outra corrente posiciona-se de acordo com os tributos vinculados e os não vinculados.
Vinculados
Taxa
Contribuição
Melhoria
Decorre
Não vinculados
Impostos
Decorre de um fato que envolve uma contra prestação estatal; a entidade tributante tem o dever especifico de efetuar uma contra prestação ao contribuinte.
O dinheiro arrecadado por meio de taxas custeará os gastos com os serviços públicos prestados ao usuário, assim como as despesas dos atos ou dirigem cias de policias realizada.
Sendo assim é um tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia ou a utilização efetiva ou potencial do serviço publico.
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